A advocacia extrajudicial tem se consolidado como uma alternativa prática e eficiente para resolver conflitos e formalizar atos jurídicos fora do ambiente judicial. Amparada por legislações específicas, como o Código de Processo Civil de 2015 e a Lei nº 11.441/2007, essa modalidade oferece diversos benefícios tanto para empresas quanto para indivíduos.
Redução de Custos
Ao evitar o trâmite judicial, procedimentos extrajudiciais eliminam taxas processuais elevadas e custos com perícias judiciais, tornando-se mais econômicos. Por exemplo, a Lei nº 11.441/2007 permite realizar divórcios e inventários diretamente em cartório, desde que não haja litígios.
Agilidade nos Procedimentos
Processos que antes poderiam levar anos no Judiciário, como inventários e usucapião, são resolvidos rapidamente em cartório, muitas vezes em poucos meses. A regulamentação do usucapião extrajudicial no art. 216-A da Lei nº 6.015/1973, introduzido pelo Código de Processo Civil, exemplifica essa celeridade.
Soluções Personalizadas
A mediação e conciliação, previstas no art. 3º, §3º do CPC/2015, permitem que as partes construam acordos que atendam às suas necessidades específicas, promovendo maior satisfação e durabilidade nas soluções.
Sigilo e Privacidade
Os atos extrajudiciais são realizados com maior discrição, garantindo que os detalhes do caso não se tornem públicos, uma vantagem que muitas vezes não é alcançada em processos judiciais.
Prevenção de Conflitos
A advocacia extrajudicial também é uma ferramenta de prevenção. Contratos bem elaborados, acordos de mediação e planejamento sucessório (previsto no Código Civil) ajudam a evitar problemas futuros e garantem segurança jurídica.
Acessibilidade para Empresas e Indivíduos
Empresas podem se beneficiar da advocacia extrajudicial ao revisar contratos, negociar dívidas e resolver disputas trabalhistas sem comprometer suas operações. Indivíduos encontram agilidade e simplicidade em casos como divórcios, inventários e regularização de propriedades.
Conclusão
Amparada por legislações modernas, como o CPC/2015 e a Lei nº 11.441/2007, a advocacia extrajudicial prioriza soluções rápidas, econômicas e eficazes, promovendo o acesso à Justiça de forma inovadora.
