A usucapião extrajudicial é uma solução prática para quem deseja regularizar imóveis sem recorrer ao Judiciário. Com inovações introduzidas pelo Código de Processo Civil de 2015, essa modalidade permite que o processo seja realizado diretamente no cartório de registro de imóveis.
Requisitos Básicos
Para iniciar o procedimento, é necessário:
- Ata notarial lavrada em cartório;
- Planta e memorial descritivo do imóvel, com anuência dos vizinhos;
- Certidões negativas e documentação pessoal do possuidor;
- Declaração de testemunhas;
- Documentos que comprovem a posse;
Se não houver litígios ou oposição, o processo pode ser concluído rapidamente.
Principais Vantagens
- Agilidade: Mais rápido que o processo judicial.
- Economia: Menores custos com taxas e honorários.
- Facilidade: Menos burocracia e maior autonomia das partes.
O papel da advogada especialista
Mesmo sendo extrajudicial, o suporte de um advogado é essencial para garantir o cumprimento dos requisitos e acompanhar a tramitação.
A usucapião extrajudicial representa uma alternativa moderna e eficiente para regularização imobiliária.
Outros documentos podem ser solicitados durante o trâmite do requerimento.
Consulte a especialista!
